A base de um casamento é o amor em seu estado mais sólido possível, mas engana-se que só isso basta para que a sociedade aprove – e comprove – a aliança entre dois corações apaixonados.
Um tanto de burocracia envolve a cerimônia civil matrimonial e, por isso, muitas pessoas são pegas de surpresa com a questão e acabam deixando até as últimas badaladas do sino para correr com os trâmites legais e rumar para a nova etapa da vida.
Abaixo, podemos conferir um passo a passo para quem está à procura de uma união estável reconhecida pelo cartório. Confira!
Procure por um Cartório de Registro Civil para fazer, ao oficial, o requerimento sobre a intenção de se casar. Na visita, os noivos devem levar as certidões de nascimento ou – caso já tenham sido casados, alguma vez, a certidão do casamento juntamente da adição do divórcio ou óbito original do cônjuge.
Outros documentos de identificação devem ser levados, como o RG, CPF, carteira de trabalho e carteira de habilitação – caso os tenha.
Vale lembrar que os noivos só podem se casar no município onde são residentes, por isso, um comprovante de residência deve ser levado também.
Com a documentação legal e entregue, o casal deverá escolher o regime de bens adotado para o casamento. Atualmente, existem três tipos:
Comunhão Parcial de Bens: neste tipo, a partilha de bens se dá a partir do momento em que o casamento é consumado, em caso de separação.
Comunhão Universal de Bens: aqui, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados igualmente, inclusive em casos de doação ou herança.
Separação de Bens: por fim, este tipo de regime deixa acordado que os bens não serão divididos igualmente entre o casal. Aí, deve ser acordado entre ambos a divisão, em caso de separação do casal. Mas, por lei, este regime é obrigatório tanto quando a noiva ou o noivo já possuem mais de 70 anos de idade.